Entenda o que é uma Associação de Moradores

Associação é uma entidade de direito privado, dotada de personalidade jurídica e caracterizada pelo agrupamento de pessoas para a realização e consecução de objetivos e ideais comuns, sem finalidade lucrativa. Uma associação sem fins lucrativos poderá ter diversos objetivos, tais como:

Associações de classe ou de representação de categoria profissional ou econômica;
Instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, etc.;
Entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados;
Associações com objetivos sociais que observam o princípio da universalização dos serviços.
Exemplos de Associações sem fins lucrativos: clubes esportivos; centrais de compras; associações de bairro, moradores, promoção da assistência social; promoção da cultura, patrimônio histórico e artístico; promoção gratuita da saúde e educação; preservação e conservação do meio ambiente; promoção dos direitos humanos, etc.

As ONGs podem ser qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Públicoperante o Ministério da Justiça, a fim de firmar TERMO DE PARCERIA com o Poder Público e obter repasses de recursos para o fomento destas atividades, observados os dispositivos previstos na Lei nº 9.790, de 23/03/99 e Decreto nº 3.100, de 30/06/99.

Características de uma Associação Sem Fins Lucrativos

1. constitui a reunião de diversas pessoas para a obtenção de um fim ideal, podendo este ser alterado pelos associados;
2. ausência de finalidade lucrativa;
3. o patrimônio é constituído pelos associados ou membros;
4. reconhecimento de sua personalidade por parte da autoridade competente.

Roteiro para constituição e registro de associações

1. elaboração e discussão do projeto e Estatuto Social;
2. assembléia Geral de constituição da Associação;
3. registro do Estatuto e Ata da Assembléia de constituição em Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
4. obtenção de inscrição na Receita Federal – CNPJ;
5. inscrição na Secretaria da Fazenda – Inscrição Estadual (se vender produtos);
6. registro da entidade no INSS;
7. registro na Prefeitura Municipal.

Documentos exigidos pelo cartório

1. requerimento do Presidente da Associação – 1 via;
2. estatuto Social – 3 vias, sendo 1 original e 2 cópias assinadas ao vivo por todos os associados e rubricada por advogado com registro na OAB;
3. ata de constituição – 3 vias;
4. RG do Presidente.

Retirado do: http://sephorix.com/2010/microempresas-empresas-de-pequeno-porte/abertura-de-empresas/como-abrir-associacao-sem-fins-lucrativos/


EXEMPLO QUE É VÁLIDO PARA NOSSAS ASSOCIAÇÕES TAMBÉM:


Orientações importantes referentes a algumas questões urgentes relativas ao funcionamento e regularização das Associações de Moradores:

1 - Após a eleição e posse da diretoria, a associação de moradores deve procurar um cartório para orientar-se de lista de documentos necessários para o registro.
ATENÇÃO: O Nada Consta Criminal Estadual ou Federal só vale por 30 (trinta) dias.

2 - Após o registro da diretoria a entidade tem até 30 (trinta) dias para ir a Receita Federal para fazer as alterações cadastrais ou  inscrever-se no CNPJ, que num período de até de 30 (trinta) dias é gratuito, após esse limite existirá a cobrança de multa.

3 - A entidade que já tem o número do CNPJ, ao mudar a diretoria e registrar a ATA deverá proceder da mesma forma para fazer a alteração de dados na Receita Federal, também em 30 (trinta) dias.

4 - A entidade inscrita no CNPJ, está obrigada por lei a entregar anualmente a sua declaração de Imposto de Renda, mesmo sendo isenta de pagamentos até maio. O não cumprimento desta lei deixa a entidade sujeita a multas. (Em 2005, por exemplo, o prazo foi 30 de junho)

5 - A Declaração de Imposto de Renda do Presidente deve ser entregue até março, o não cumprimento disso, sujeita o seu CPF a multa. Em caso de substituição de diretoria em agosto, ou em qualquer outro mês do ano, tanto o antigo como o novo presidente necessitam fazer a Declaração de Imposto de Renda. Lembramos que o ano fiscal vai de 01 de janeiro até 31 de dezembro.   

6 - A entidade que tiver declaração atrasada para entregar deverá procurar um contador para avaliar a sua situação fiscal. A partir da constituição formal (registro em cartório), a associação deve efetuar os demais registros necessários ao seu funcionamento. Para a regularização de tais registros suplementares (fiscal, trabalhista e local), é importante procurar um (a) contador (a), que também será responsável pela contabilidade da associação e demais obrigações contábeis (como entrega de documentos e prestação de informações tributárias e trabalhistas) após a sua constituição.

Do ponto de vista fiscal, a regularização da associação junto à Secretaria da Receita Federal permite o seu registro no CNPJ/MF (Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda), o que possibilita a abertura de conta bancária e a movimentação financeira por parte da associação.
Quanto à regularização trabalhista, a associação, mesmo que não tenha empregados, deve apresentar documentos e informações anuais (RAIS - Relação Anual de Informações Sociais e GFIP - Guia do Fundo de Garantia e Informações à Previdência). Além disso, se quiser contratar empregados, deverá (entre outras coisas) registrar-se no INSS - Instituto Nacional da Seguridade Social.

O espaço físico a ser utilizado como sede da associação também precisa ser regularizado perante a Prefeitura. Para a regularização do Alvará deverá ser contatada a Secretaria de Fazenda, localizada na Rua 16 de Março, 183, Centro, Petrópolis, RJ, através do telefone 24 2246-8531 (Trindade), entre 12h30 às 18h30. É necessário apresentar os seguintes documentos: Ata de eleição e posse da diretoria, constando o endereço da Associação; Estatuto da Associação; e, CNPJ. Para regularização do Alvará é necessário pagar a taxa de protocolo de R$ 13,55 (treze reais e cinqüenta e cinco centavos) mais R$ 270,92 (duzentos e setenta reais e noventa e dois centavos) que é o valor do alvará. Isto deve ser feito até 30 dias depois do registro da ata em cartório, além desse prazo poderá ser cobrada uma multa. Apenas receberão o alvará as entidades localizadas em imóveis averbados na Prefeitura.

Além dos registros obrigatórios, há também os registros facultativos, vinculados a certos títulos e qualificações concedidos pelo poder público como por exemplo: (a) o registro no CNAS - Conselho Nacional de Assistência Social; (b) a obtenção das declarações de Utilidade Pública (em âmbito federal, estadual e municipal); (c) a obtenção do CEBAS - Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social; e (d) a qualificação como OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público

7 - Através da INTERNET pode orientar-se pelo seguinte endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br/
OBSERVAÇÃO: Os cartórios cobram taxas para registros de Estatutos, Atas, Nada Consta e outros documentos. As Associações de Moradores, podem requerer a Defensoria Pública o registro gratuito de atas e estatutos, desde que possam atender às formalidades no tempo necessário para liberação da ordem.
ATENÇÃO: A data limite de entrega de cada declaração varia anualmente pelo calendário, procure informar-se na Receita Federal ou com seu contador no mês de entrega.